PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE TURISMO E HOSPEDAGEM EM FOZ DO IGUAÇU

Procedimentos de controle aduaneiro para compras na fronteira

Dúvidas sobre como comprar no Paraguai e sobre o que é ilegal ou não permitido trazer para o Brasil.

Bagagem acompanhada são os seus objetos de uso pessoal, como produtos de higiene, cosméticos, e até alguns eletrônicos, como celular e câmera fotográfica.

Você não pode trazer como bagagem nenhum tipo de veículo, motores, aeronaves (inclusive asa delta e parapente) e embarcações. Peças para esses meios de transporte também não são permitidos. Entretanto, brinquedos para crianças – abaixo de 50 CC – podem ser declarados e trazidos como bagagem.

Perguntas frequentes sobre Foz do Iguaçu

Dúvidas sobre Foz do Iguaçu, Argentina e Paraguai. Quais os documentos necessários, dicas sobre a cidade, dicas e informações sobre passeios.

Se você for fazer compras no exterior, como Paraguai e Argentina, que é só cruzar uma ponte, você pode levar, sem medo, seus objetos de uso pessoal, como produtos de higiene, e até eletrônicos, como celular.

Sim, pode. Desde que não sejam destinados para venda. Ar condicionado, luminárias, objetos de decoração, instrumentos musicais e materiais de uso profissional podem ser adquiridos em outros países, porém, certifique-se se haverá necessidade de outros órgãos para a importação desses bens.

Apesar de serem peças de carros (que, em geral, não podem ser trazidas do exterior), GPS e reprodutores de CD/DVD/MP3 para carro podem ser trazidos, desde que estejam dentro da cota permitida (U$300 em vias terrestres).

Não. A DBA é individual e deverá ser preenchida relacionando os bens que pertencem a cada pessoa maior de 16 anos da família, que a assinará e a entregará à autoridade aduaneira.

Não. O menor de 16 anos, em princípio, não deverá apresentar a DBA, salvo se portar bens de declaração obrigatória. Nesse caso, um dos pais ou responsáveis é que deverá assinar o documento.

Sim. O viajante deverá preencher o DBA de qualquer maneira. Contudo, não precisa descrever:

  • - Livros, folhetos e periódicos;
  • - Bens de uso ou consumo pessoal;
  • - Bens adquiridos no exterior que estejam dentro da cota permitida (U$300).

O viajante deverá se seguir a indicação "BENS A DECLARAR" ou à fiscalização aduaneira e apresentar a totalidade de seus bens, com as faturas comerciais.

A cota de isenção é U$300. Caso você traga que exceda essa valor, os impostos serão cobrados em cima de 50% do valor acima do permitido. Exemplo: Você comprou um celular por U$600, ou seja, U$300 acima da cota. Você pagará metade desse valor (U$150) em tributação.

Sim. Além da cota, você deve cuidar com as quantidades de certos produtos, para não caracterizar intenção de venda. Eis alguns exemplos:

  • Bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
  • Cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
  • Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
  • Fumo: 250 gramas, no total;
  • Souvenirs e pequenos presentes, de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
  • Bens não relacionados nos incisos I a V: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

A cota de U$300 é mensal. Então, se você a atingir num mês, deverá esperar pelo próximo para que ela volte a ser total.

O estrangeiro deve discriminar todo os bens que traz na DBA, independente de valor. A documentação deverá ser mantida com o viajante até a apresentação à fiscalização aduaneira por ocasião de seu retorno ao exterior.

Sim. Será aplicada multa 50% do valor excedente ao limite de isenção (leia o exemplo na pergunta “Tributação de bagagem”).

Sim. Você terá os bens apreendidos em casos de:

  • - Ocultação de mercadorias comprovada;
  • - Ocultação, pelo viajante, do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta de terceiros;
  • - Importação ou exportação de mercadoria proibida ou sem o pagamento de tributos;
  • - Não é possível a regularização de bens sujeitos à aplicação da pena de perdimento.

Sim. Caso seja encontrado sem documentação comprobatória de importação regular, ele poderá ser apreendido.

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