O que é bagagem acompanhada?
Bagagem acompanhada são os seus objetos de uso pessoal, como produtos de higiene, cosméticos, e até alguns eletrônicos, como celular e câmera fotográfica.
O que não pode ser trazido como bagagem?
Você não pode trazer como bagagem nenhum tipo de veículo, motores, aeronaves (inclusive asa delta e parapente) e embarcações. Peças para esses meios de transporte também não são permitidos. Entretanto, brinquedos para crianças – abaixo de 50 CC – podem ser declarados e trazidos como bagagem.
O que eu posso levar se quero apenas fazer compras no exterior e voltar no mesmo dia?
Se você for fazer compras no exterior, como Paraguai e Argentina, que é só cruzar uma ponte, você pode levar, sem medo, seus objetos de uso pessoal, como produtos de higiene, e até eletrônicos, como celular.
Posso comprar aparelhos e objetos para casa no exterior?
Sim, pode. Desde que não sejam destinados para venda. Ar condicionado, luminárias, objetos de decoração, instrumentos musicais e materiais de uso profissional podem ser adquiridos em outros países, porém, certifique-se se haverá necessidade de outros órgãos para a importação desses bens.
GPS e aparelhos para reprodução de CD/DVD/MP3 podem ser trazidos do exterior?
Apesar de serem peças de carros (que, em geral, não podem ser trazidas do exterior), GPS e reprodutores de CD/DVD/MP3 para carro podem ser trazidos, desde que estejam dentro da cota permitida (U$300 em vias terrestres).
Uma família de brasileiros retornando do exterior, ao ingressar no território nacional, poderá declarar o conteúdo da bagagem em uma única Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA)?
Não. A DBA é individual e deverá ser preenchida relacionando os bens que pertencem a cada pessoa maior de 16 anos da família, que a assinará e a entregará à autoridade aduaneira.
O menor de 16 anos, acompanhado dos pais ou responsáveis legais, precisa apresentar a declaração de bagagem acompanhada (DBA), quando estiver retornando do exterior?
Não. O menor de 16 anos, em princípio, não deverá apresentar a DBA, salvo se portar bens de declaração obrigatória. Nesse caso, um dos pais ou responsáveis é que deverá assinar o documento.
Mesmo sem trazer bens sujeitos a tributação, o viajante é obrigado a preencher a DBA?
Sim. O viajante deverá preencher o DBA de qualquer maneira. Contudo, não precisa descrever:
Se for do desejo do viajante, como declarar bens de uso pessoal ou que estejam dentro da cota permitida?
O viajante deverá se seguir a indicação "BENS A DECLARAR" ou à fiscalização aduaneira e apresentar a totalidade de seus bens, com as faturas comerciais.
Como é a tributação da bagagem?
A cota de isenção é U$300. Caso você traga que exceda essa valor, os impostos serão cobrados em cima de 50% do valor acima do permitido. Exemplo: Você comprou um celular por U$600, ou seja, U$300 acima da cota. Você pagará metade desse valor (U$150) em tributação.
Além da cota, tem algum outro limite que devo respeitar?
Sim. Além da cota, você deve cuidar com as quantidades de certos produtos, para não caracterizar intenção de venda. Eis alguns exemplos:
Quanto tempo devo esperar para usar a cota novamente?
A cota de U$300 é mensal. Então, se você a atingir num mês, deverá esperar pelo próximo para que ela volte a ser total.
O que um estrangeiro deve fazer se ingressar no Brasil com bagagem acompanhada?
O estrangeiro deve discriminar todo os bens que traz na DBA, independente de valor. A documentação deverá ser mantida com o viajante até a apresentação à fiscalização aduaneira por ocasião de seu retorno ao exterior.
Há multas em caso de DBA falsa ou inexata?
Sim. Será aplicada multa 50% do valor excedente ao limite de isenção (leia o exemplo na pergunta “Tributação de bagagem”).
Posso perder bens trazidos do exterior?
Sim. Você terá os bens apreendidos em casos de:
Se um produto extrapolar o valor da cota, posso perdê-lo mesmo não estando mais em área alfandegada?
Sim. Caso seja encontrado sem documentação comprobatória de importação regular, ele poderá ser apreendido.
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